TCM manda suspender slogan da Prefeitura de Eunápolis por promoção pessoal do prefeito
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do uso do slogan “A Força do Trabalho” em toda a comunicação institucional da Prefeitura de Eunápolis. A decisão foi homologada nesta quarta-feira (22) pela 1ª Câmara de Julgamentos da Corte, que entendeu haver indícios de promoção pessoal do prefeito José Robério Batista de Oliveira (PSD) com o uso de uma expressão que também identificou sua campanha eleitoral de 2024. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e referendada pelos demais integrantes da Câmara, após análise de denúncia apresentada pelo vereador Renato Oliveira Bromochenkel. TCM vê possível desvio da publicidade institucional Segundo o processo, a expressão passou a integrar a identidade visual da administração municipal e vinha sendo utilizada em redes sociais oficiais, documentos, veículos, uniformes, materiais gráficos e demais peças de comunicação da prefeitura. Na avaliação do relator, há indícios de que o slogan extrapola o caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social exigido pelo artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, ao associar diretamente a imagem do gestor às ações da administração pública. Para o TCM, a publicidade institucional não pode ser utilizada para favorecer ou promover agentes públicos. Suspensão vale para toda a comunicação oficial Com a decisão, a Prefeitura de Eunápolis deverá retirar imediatamente a expressão de todos os meios de divulgação institucional. A determinação alcança: Redes sociais oficiais; Veículos da administração; Uniformes; Materiais gráficos; Documentos oficiais; Peças digitais e impressas. Além disso, o município deverá se abster de realizar novas publicações utilizando o slogan até o julgamento definitivo da denúncia. Denúncia aponta vínculo com campanha eleitoral De acordo com a representação apresentada ao TCM, o slogan “A Força do Trabalho” foi utilizado como marca da coligação que elegeu José Robério Batista de Oliveira em 2024 e, posteriormente, passou a identificar a comunicação oficial da prefeitura. Para o denunciante, essa prática compromete o princípio constitucional da impessoalidade ao aproximar a imagem do prefeito das ações financiadas com recursos públicos. Julgamento definitivo ainda será realizado A homologação da medida cautelar não representa decisão final sobre o mérito da denúncia. O processo seguirá sua tramitação no Tribunal de Contas dos Municípios, quando a Prefeitura de Eunápolis poderá apresentar defesa antes do julgamento definitivo. Até que a análise seja concluída, permanece em vigor a determinação para retirada do slogan de toda a comunicação institucional do município.
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