Cláusula de barreira pode levar 15 deputados da Bahia a mudar de partido
O resultado das eleições desse ano poderá provocar mudanças na composição das bancadas da Bahia na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa (AL-BA). Ao todo, 15 parlamentares eleitos por partidos e federação que não atingiram a cláusula de barreira poderão mudar de legenda sem perder os mandatos, conforme prevê a Constituição Federal. A possibilidade alcança quatro deputados federais e 11 estaduais eleitos pelo Avante, pelo PDT e pela Federação PSOL-Rede. A regra abre espaço para uma reorganização das forças políticas no estado, embora não signifique que os parlamentares necessariamente deixarão suas atuais siglas. Quem poderá mudar de partido na Bahia Na bancada baiana da Câmara dos Deputados, os beneficiados são Pastor Sargento Isidório, Neto Carletto e Elmo Vaz, eleitos pelo Avante (Avante), além de Félix Mendonça Júnior, do PDT. Isidório foi o deputado federal mais votado da Bahia, com 248.147 votos, enquanto Neto Carletto recebeu 197.240. Elmo Vaz conquistou a cadeira com 65.558 votos. Félix Mendonça Júnior, por sua vez, renovou o mandato com 60.159 votos. Na Assembleia Legislativa, a possibilidade de mudança alcança cinco deputados eleitos pelo Avante: Tancredo Isidório, Léo de Neco, Vitor Azevedo, Silva Neto e João de Furão. Outros cinco parlamentares eleitos pelo PDT também poderão aproveitar a regra: Luciano Pinheiro, Marcinho Oliveira, Neto Coelho, Josafá Marinho e Cacau da Mata. O grupo é completado por Kleber Rosa, eleito pela Federação PSOL-Rede. O que diz a cláusula de barreira Para as eleições de 2026, partidos e federações precisavam alcançar pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal, com votação mínima de 1,5% em pelo menos nove unidades da Federação, ou eleger ao menos 13 deputados federais distribuídos por nove estados. Segundo a Agência Câmara, as federações PSOL-Rede e PRD-Solidariedade, além dos partidos PDT, Avante e Missão, não alcançaram os requisitos. A regra restringe o acesso regular ao Fundo Partidário e à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, além de limitar prerrogativas de atuação parlamentar. O artigo 17, parágrafo 5º, da Constituição Federal assegura aos deputados eleitos por legendas que não atingiram os critérios o direito de se filiar a outra sigla que tenha cumprido as exigências, sem perder o mandato. A mudança, porém, não transfere automaticamente à nova legenda recursos do Fundo Partidário ou tempo gratuito de rádio e televisão. A cláusula de barreira não extingue partidos nem anula os mandatos conquistados nas urnas. Na Bahia, a possibilidade de migração poderá alterar a composição partidária da próxima legislatura em 2027.
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