Câmara aprova veto a cargos públicos para condenados por crimes contra crianças, idosos e PCDs
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (6), um projeto de lei que proíbe pessoas condenadas por crimes contra grupos vulneráveis de assumir cargos, empregos ou funções públicas. A proposta também prevê restrições à participação em licitações e à contratação com a administração pública. A medida alcança condenados por violência doméstica e familiar, racismo e discriminação, além de crimes praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A proibição de ocupar funções públicas começará após o trânsito em julgado da condenação, quando não houver mais possibilidade de recurso, e permanecerá em vigor até o cumprimento da pena. O texto aprovado recebeu alterações do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), a partir de uma proposta apresentada originalmente pelo ex-deputado Gonzaga Patriota. Uma das principais mudanças foi substituir o prazo fixo de cinco anos pelo período correspondente ao cumprimento da pena. Segundo o relator, a regra evita que uma pessoa condenada a mais de cinco anos possa voltar a ocupar um cargo público enquanto ainda estiver cumprindo a sentença. A redação também especifica que o impedimento vale para nomeação, contratação ou designação, evitando brechas que permitam ao condenado assumir funções em empresas estatais ou ocupar cargos de confiança. Já a proibição de participar de licitações e contratar com o poder público poderá durar até cinco anos, conforme a gravidade do crime. Outra mudança prevê que as restrições sejam incluídas diretamente nas legislações específicas de proteção aos grupos vulneráveis, como a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei do Racismo. A proposta não alcança pessoas investigadas ou submetidas apenas a medidas cautelares, uma vez que exige condenação definitiva, em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência. O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como tramita em caráter conclusivo, poderá seguir para o Senado após a conclusão da análise na Câmara, desde que não haja recurso para votação em plenário. Para entrar em vigor, ainda precisará ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.
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