Processos contra facções criminosas crescem 98% em cinco anos e acendem alerta no Judiciário
O avanço das facções criminosas e das milícias no Brasil tem sido acompanhado por um crescimento expressivo no número de processos judiciais relacionados ao crime organizado. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que as novas ações penais registradas na primeira instância aumentaram 98% entre 2020 e 2025, passando de 1,7 mil para 3,3 mil casos. As informações constam no Painel Nacional do Crime Organizado, ferramenta criada para monitorar processos enquadrados na Lei das Organizações Criminosas. O aumento também é observado no estoque de ações que aguardam julgamento. No mesmo período, os processos pendentes saltaram de 5 mil para 13 mil, crescimento de 155,9%. Somente entre janeiro e abril deste ano, o CNJ contabilizou 969 novas ações penais relacionadas a organizações criminosas e milícias. Além disso, cerca de 13,4 mil processos permaneciam sem julgamento na primeira instância, número que já supera o volume de ações pendentes registrado ao longo de todo o ano de 2025. O cenário ocorre em meio ao fortalecimento das discussões sobre o enfrentamento às facções criminosas dentro e fora do Brasil. Recentemente, os Estados Unidos anunciaram que o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) passarão a ser classificados como organizações terroristas estrangeiras a partir de 5 de junho. Segundo o governo norte-americano, a medida busca ampliar instrumentos para combater o financiamento e a atuação internacional desses grupos. Apesar da decisão adotada pelos Estados Unidos, a classificação não produz efeitos automáticos na legislação brasileira. No Brasil, a Lei Antiterrorismo estabelece que atos terroristas precisam estar associados a motivações ideológicas, religiosas, raciais ou discriminatórias. Já facções criminosas são enquadradas como organizações voltadas principalmente à obtenção de vantagens financeiras por meio de atividades ilícitas. A legislação brasileira considera organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturadas com divisão de tarefas e atuação coordenada para a prática de crimes. O enquadramento permite a aplicação de instrumentos específicos de investigação e punição previstos na Lei das Organizações Criminosas. O tema também ganhou força no Congresso Nacional. Após o anúncio norte-americano, parlamentares da oposição apresentaram projetos de lei propondo alterações na legislação antiterrorismo brasileira. Entre as medidas sugeridas estão a ampliação das hipóteses de enquadramento por terrorismo e o endurecimento de regras para a entrada de pessoas ligadas a organizações criminosas no país. Paralelamente, o presidente Lula da Silva (PT) sancionou em março deste ano a chamada Lei Antifacção, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A nova legislação amplia mecanismos de combate ao financiamento das facções, endurece punições e fortalece instrumentos para enfrentar atividades econômicas controladas por organizações criminosas, incluindo esquemas de lavagem de dinheiro, comércio clandestino e exploração ilegal de serviços. Outra iniciativa em discussão é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, enviada pelo governo federal. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas permanece em tramitação no Senado desde março, sem avanço nas votações.
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