Mendonça diz que Lula e Flávio podem divulgar sigilos sem autorização judicial

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou nesta quinta-feira (22) que o presidente Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) podem divulgar voluntariamente seus sigilos bancários, fiscais e telefônicos sem precisar de autorização judicial. A manifestação ocorreu após as campanhas dos dois candidatos formalizarem um acordo para a divulgação simultânea das informações. Segundo Mendonça, cabe aos próprios titulares decidir quais dados desejam tornar públicos, e aos eleitores avaliar as escolhas dos candidatos. O ministro ressaltou que a Justiça Eleitoral não deve determinar o que cada um precisa divulgar, desde que não exista impedimento legal para a publicação voluntária das informações. O magistrado explicou que o sigilo protege os interesses do titular e que a legislação permite a divulgação mediante consentimento expresso. Extratos bancários, declarações fiscais e registros telefônicos podem ser obtidos pelos próprios titulares junto às instituições responsáveis, conforme os procedimentos aplicáveis. Abertura de sigilos envolve familiares e empresas O acordo apresentado ao TSE prevê a divulgação de dados dos candidatos e de familiares mencionados nas petições, além de informações relacionadas a empresas incluídas no entendimento. As campanhas solicitaram que a publicação seja simultânea e realizada em plataforma de acesso público. A iniciativa surgiu após um desafio lançado por Lula durante o debate da TV Band, no domingo (18). Depois de uma negociação que envolveu condições apresentadas pelas duas campanhas, os representantes formalizaram o entendimento nesta quinta-feira. Mendonça faz ressalva sobre investigações Apesar de reconhecer a possibilidade de divulgação voluntária, o ministro alertou que a abertura de dados pessoais não substitui o trabalho das autoridades de investigação. Segundo ele, em casos de corrupção e lavagem de dinheiro, recursos podem circular por meio de intermediários, conhecidos como “laranjas”, em vez de passar diretamente pelas contas dos investigados. Mendonça também observou que informações sobre despesas públicas classificadas como sigilosas podem ter sua classificação revista pela autoridade competente, conforme a legislação de acesso à informação. A decisão esclarece que os candidatos podem tornar públicos os dados por iniciativa própria, mas não representa, por si só, a conclusão de investigações nem comprova eventuais irregularidades. A divulgação efetiva depende dos procedimentos necessários para disponibilizar os documentos.
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