MP-BA manda suspender cobranças e cobra regularização da água em comunidade de Cachoeira

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou a suspensão de cobranças relacionadas ao fornecimento de água e a adoção de medidas para regularizar o abastecimento na comunidade de Opalma, em Cachoeira, no Recôncavo Baiano. A recomendação foi assinada em 13 de agosto pelo promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, da 1ª Promotoria de Justiça de Cachoeira, após uma apuração sobre a gestão do sistema comunitário e a cobrança de valores dos moradores. A medida foi confirmada por reportagens locais publicadas após a divulgação do documento. Cobrança pela água deve ser suspensa Segundo o MPBA, a Associação Beneficente dos Moradores de Opalma vinha realizando cobranças relacionadas à manutenção e à operação do sistema. Durante a apuração, porém, foram identificadas dúvidas sobre a existência de fundamento jurídico e administrativo para a cobrança de taxas ou tarifas pelo fornecimento de água. O sistema foi implantado por meio de um convênio comunitário firmado em 1997 com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR). Conforme informações apresentadas ao Ministério Público, o convênio não autorizava formalmente a associação a cobrar tarifas pelo serviço. A recomendação determina que a associação suspenda imediatamente qualquer cobrança especificamente vinculada ao fornecimento de água. Também orienta que o abastecimento não seja interrompido, suspenso ou restringido em razão do não pagamento dessas cobranças. As contribuições associativas previstas no estatuto da entidade poderão continuar existindo, desde que estejam regularmente aprovadas e não sejam confundidas com uma tarifa pelo fornecimento de água. Prefeitura terá de garantir abastecimento O MPBA também recomendou ao Município de Cachoeira a adoção de medidas emergenciais para assegurar o fornecimento contínuo de água aos moradores de Opalma. A Embasa informou, durante a apuração, que a comunidade não integra atualmente os sistemas de abastecimento operados pela empresa. O sistema local permanece sob administração da associação, enquanto o município presta apoio com serviços de manutenção, pessoal e custos relacionados à operação. Diante dos problemas identificados, o Ministério Público recomendou que a prefeitura adote medidas paliativas para evitar novos períodos de desabastecimento e assegurar o acesso da população à água. Plano de regularização terá prazo de 60 dias Além das ações emergenciais, o Município de Cachoeira deverá elaborar um Plano de Regularização do Sistema de Abastecimento de Água de Opalma, com prazo de até 60 dias úteis. O documento deverá apresentar um diagnóstico da infraestrutura existente, definir a forma juridicamente adequada de gestão do serviço e estabelecer medidas para garantir segurança, eficiência e sustentabilidade do abastecimento. Entre as possibilidades está a operação direta pelo município ou a delegação do serviço a uma entidade legalmente habilitada. Tanto a prefeitura quanto a associação deverão informar ao Ministério Público, em cinco dias úteis, se irão cumprir as recomendações. Para as medidas emergenciais de abastecimento, o município terá dez dias úteis para apresentar as providências adotadas. O MP-BA advertiu que o descumprimento injustificado poderá levar à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo eventual ajuizamento de Ação Civil Pública. A recomendação busca, portanto, regularizar a gestão do sistema de água de Opalma e garantir que os moradores tenham acesso contínuo ao serviço, sem interrupções relacionadas a cobranças cuja legalidade não esteja formalmente estabelecida.
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