Portal ba.gov.br disponibiliza novo serviço relacionado ao ITD

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) disponibilizou mais um serviço no portal ba.gov.br. Agora, já é possível solicitar, sem sair de casa, isenção, imunidade ou não incidência do Imposto de Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doações (ITD) de quaisquer bens ou direitos, com exceção de espólios cujo valor total seja de até R$ 100 mil, incluindo imóveis e outros bens inventariados, que já são isentos deste tributo de acordo com o art. 4º, Inciso V, da Lei nº 4.826/1989.Serviço semelhante relacionado ao ITD, porém voltado especificamente para os imóveis, também já foi disponibilizado anteriormente na plataforma digital do Governo da Bahia.A solicitação de isenção, imunidade ou não incidência do imposto pode ser realizada via celular ou computador, o que garante mais conforto e praticidade para quem precisa fazer transferências patrimoniais. O novo serviço vai permitir que heranças e doações ocorram de maneira mais acessível, especialmente para beneficiários em situações de vulnerabilidade.Uma das vantagens da solicitação feita via portal ba.gov.br é que o requerente é notificado a cada etapa de tratamento da solicitação por meio do WhatsApp. A plataforma permite ainda que o usuário acompanhe sua solicitação no site ou no aplicativo, pelo celular.A isenção, imunidade ou não incidência do ITD beneficia, por exemplo, as atividades filantrópicas e sociais, já que doações para instituições sem fins lucrativos, como entidades de educação e assistência social, são liberadas do pagamento do imposto. A isenção ou imunidade do ITD assegura ainda o apoio às populações vulneráveis, contribui para o desenvolvimento social e promove a justiça fiscal, tendo em vista que protege segmentos como os trabalhadores rurais.Como acessarPara acessar o novo serviço, é preciso entrar no portal “ba.gov.br” e fazer a autenticação por meio do CPF ou e-mail e a senha. Também é possível fazer a autenticação com a conta gov.br. Em seguida, basta pesquisar por “Solicitar isenção, imunidade ou não incidência do Imposto de Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos, exceto imóveis (ITD)”, preencher as informações do formulário, anexar os documentos solicitados e, por fim, confirmar a solicitação do serviço.Fonte: Ascom/Sefaz-BA
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