Vereador assume vaga na Câmara de Vitória da Conquista após cassação
O suplente Alisson Roberto Seles Sá (União Brasil) tomará posse como vereador de Vitória da Conquista na próxima terça-feira (14), em sessão no plenário da Câmara Municipal. Ele ocupará a cadeira deixada por Diogo Gomes de Azevedo Feitosa (PSDB), que teve o mandato cassado por decisão da desembargadora eleitoral Carina Cristiane Canguçu Virgens, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em ação por infidelidade partidária. A posse ocorre após a magistrada rejeitar um recurso apresentado pela defesa de Diogo Azevedo, mantendo a decisão que determinou seu afastamento do cargo. A medida decorre da ação proposta por Alisson Roberto, primeiro suplente da legenda pela qual o vereador foi eleito nas eleições municipais de 2024. Segundo o processo, Diogo Azevedo deixou o União Brasil para se filiar ao PSDB com o objetivo de disputar uma vaga de deputado federal nas eleições deste ano. A autora da decisão entendeu que a mudança partidária ocorreu sem a demonstração de justa causa prevista na legislação eleitoral e sem anuência formal da legenda de origem. Por esse motivo, determinou a perda do mandato e a convocação imediata do suplente. Na decisão, a desembargadora destacou que a chamada janela partidária não se aplica ao caso dos vereadores nas circunstâncias apresentadas no processo. Com isso, o mandato permanece vinculado ao partido pelo qual o parlamentar foi eleito, entendimento que fundamentou a substituição na Câmara Municipal. Alisson Roberto permanecerá no cargo enquanto o processo segue sua tramitação no TRE-BA. A decisão que determinou sua posse tem caráter liminar e o mérito da ação ainda será analisado pelo plenário da Corte Eleitoral. A defesa de Diogo Azevedo informou que continuará recorrendo da decisão nas instâncias competentes. A mudança altera a composição da Câmara Municipal de Vitória da Conquista e representa mais um desdobramento da disputa judicial envolvendo a troca de partido de parlamentares eleitos, tema disciplinado pela legislação eleitoral e frequentemente analisado pela Justiça Eleitoral em ações de perda de mandato por infidelidade partidária.
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