STF forma maioria para liberar pagamento de parte dos penduricalhos a juízes e membros do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado (27) para liberar o pagamento de parte das chamadas verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, destinadas a magistrados e membros do Ministério Público. O placar chegou a 6 votos a 0 após o ministro Luiz Fux acompanhar, em grande parte, o voto conjunto apresentado pelos ministros relatores. Com a decisão, ficam autorizados os pagamentos de verbas retroativas que estavam suspensas, desde que a legalidade e a regularidade sejam previamente reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A autorização alcança valores referentes a férias não usufruídas, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da mudança das regras promovida pelo próprio STF. O julgamento ocorre após a Corte ter definido, em março deste ano, critérios mais rigorosos para o pagamento de verbas indenizatórias que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público. Na ocasião, foram estabelecidos parâmetros para limitar os chamados penduricalhos, benefícios que elevam os vencimentos de juízes e integrantes do Ministério Público acima do subsídio dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. Após a decisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e entidades representativas apresentaram recursos questionando parte das restrições impostas pelo Supremo. No voto conjunto apresentado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, a maioria dos pedidos foi rejeitada, mas houve autorização para o pagamento das verbas acumuladas antes da alteração das regras. Ao acompanhar os relatores, Luiz Fux divergiu apenas em relação ao limite financeiro para esses pagamentos. Enquanto a maioria defendeu a observância do teto de 35% sobre o subsídio constitucional para determinadas indenizações, Fux sustentou que direitos adquiridos devem ser pagos integralmente, sem limitação monetária. A maioria também manteve a proibição do pagamento de benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar fora das regras estabelecidas anteriormente. Em relação ao auxílio-saúde, os ministros decidiram manter o reembolso mediante comprovação das despesas efetivamente realizadas. Também foi autorizada a compensação em dinheiro por plantões presenciais, observados os critérios que serão regulamentados pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Até o momento, já votaram os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luiz Fux, formando a maioria de seis votos favoráveis. O julgamento virtual segue aberto até terça-feira (30), quando os demais integrantes da Corte ainda poderão apresentar seus votos.
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