Justiça condena jornalista a indenizar Michelle Bolsonaro após declarações

A Justiça do Distrito Federal condenou a jornalista Teônia Pereira ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. A decisão foi tomada após a jornalista afirmar, sem apresentar provas, que Michelle seria uma “ex-garota de programa”. Além da indenização, a sentença determina que Teônia Pereira publique a íntegra da decisão judicial em seus perfis nas redes sociais, como forma de dar publicidade ao desfecho do processo. Na fundamentação da decisão, o Judiciário entendeu que a acusação feita contra Michelle Bolsonaro não foi acompanhada de qualquer elemento probatório capaz de sustentá-la. Segundo o texto da sentença, a alegação “não encontra absolutamente nenhum substrato que lhe confira sequer verossimilhança”. O processo também analisou outra declaração da jornalista, segundo a qual toda a família da ex-primeira-dama teria “passagem pela polícia”. Nesse ponto, entretanto, a Justiça não aplicou condenação, após a defesa de Teônia Pereira apresentar reportagens jornalísticas que registram problemas judiciais envolvendo parentes de Michelle Bolsonaro. A decisão diferencia os dois casos ao concluir que, enquanto havia respaldo documental para a segunda afirmação, a acusação relacionada à vida pessoal da ex-primeira-dama foi considerada desprovida de qualquer base factual, caracterizando ofensa à honra e ensejando a condenação por danos morais. O caso reforça o entendimento consolidado na jurisprudência de que a liberdade de expressão e o direito à crítica não afastam a responsabilidade civil quando há divulgação de acusações sem comprovação, capazes de atingir a honra e a imagem de terceiros.
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