MP das bets gera insegurança jurídica e ameaça arrecadação, dizem especialistas

A Medida Provisória nº 1.394, assinada pelo presidente Lula da Silva (PT) na sexta-feira (25), proibiu a exploração, a oferta e a publicidade das apostas de quota fixa no Brasil. O texto também determina a extinção, em até 30 dias, das autorizações concedidas às empresas e estabelece que não haverá devolução das outorgas nem indenização pelo poder público. A medida provocou questionamentos de especialistas em direito econômico e regulatório. O ex-presidente do Cade Gustavo Augusto apontou possíveis problemas de constitucionalidade em diferentes dispositivos, enquanto o especialista em direito de jogos e apostas Fabiano Jantalia classificou a iniciativa como um grave problema de segurança jurídica. As avaliações são críticas dos especialistas e não representam, por si só, decisões judiciais sobre a validade da MP. Um dos pontos levantados por Augusto é o alcance da medida sobre autorizações estaduais e distritais. O artigo 2º da MP determina que as regras também se aplicam à exploração de apostas de quota fixa nos Estados e no Distrito Federal, extinguindo essas autorizações no prazo previsto pelo texto. Outorgas de R$ 2,55 bilhões Outro foco da controvérsia está nas autorizações concedidas pelo governo federal. Segundo dados oficiais, cada outorga custa R$ 30 milhões e tem validade de cinco anos. Até a edição da MP, 85 outorgas haviam sido concedidas, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas. A MP determina que a extinção das autorizações não dará direito à devolução dos valores pagos nem a indenização por investimentos, lucros cessantes ou expectativa de continuidade da atividade. Para Jantalia, a regra pode gerar uma disputa judicial justamente porque as empresas receberam autorização formal para operar pelo período estabelecido na regulamentação. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) também anunciou que pretende contestar a medida na Justiça, argumentando que as empresas realizaram investimentos e pagaram as outorgas com base nas regras estabelecidas pelo próprio governo. Impacto fiscal A mudança também terá efeito sobre a arrecadação. Dados divulgados pelo mercado apontam que a União arrecadou R$ 15,3 bilhões com o setor regulado desde janeiro de 2025. Apenas de janeiro a agosto de 2026, foram R$ 6,3 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 800 milhões por mês. Além dos tributos, o fim das operações afeta contratos de publicidade e patrocínio firmados pelas empresas com clubes esportivos, meios de comunicação e outros segmentos. A própria MP determina a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio relacionados às apostas de quota fixa em até dez dias. A medida prevê ainda um período de transição para a retirada dos recursos dos apostadores. Novos depósitos ficam proibidos, os sites deverão ser retirados do ar após o prazo estabelecido e os valores remanescentes deverão ser devolvidos aos usuários, com participação das instituições financeiras e da Caixa Econômica Federal nos casos em que a devolução não for possível diretamente. A discussão agora deve se concentrar no Congresso e no Judiciário, onde poderão ser analisadas tanto a validade constitucional da medida quanto eventuais pedidos de ressarcimento apresentados pelas empresas atingidas.
Fonte: Clique aqui

Deixe o primeiro comentário